Diego Reis
UFS
14/09/2016 – Quarta-feira
18:00 às 19:00
Sala: Auditório do CCSA II
Resumo
No Brasil, a legislação não definiu de forma rigorosa, até 2013, como os royalties petrolíferos deveriam ser aplicados, embora haja impedimento, através da Lei n° 8.001/1990, do uso desses recursos para pagamento do quadro permanente de pessoal. Este artigo tem como objetivo verificar se o ingresso dos royalties afetou a despesas com pessoal nos municípios brasileiros, entre 1999 e 2011, e propor um indicador para avaliar se os royalties influenciam os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A metodologia envolveu o uso do modelo econométrico de painel. Os resultados trazem evidências de que os royalties foram utilizados para estimular a despesa com pessoal.